Adquirir um imóvel deve ser um projeto pensado e repensado, ainda mais se o apartamento ou casa ainda estiver na planta. Tem dúvidas sobre este formato de compra? Os especialistas Moacyr Schukster, presidente do Secovi/RS e da Agademi; Adriano Dias, advogado e consultor de ondomínios, e Marcelo Lopes, corretor e sócio-diretor da Imobiliária RE/MAX Clas indicam o que questionar nos plantões de vendas para escolher o imóvel sem medo de errar.
O primeiro
passo ao chegar ao estande de venda é verificar se o imóvel atende às suas
necessidades. Analise itens básicos como o projeto da unidade e as
funcionalidades do mesmo, assim como o tipo de material utilizado na
construção, níveis de acabamento. Verifique também o número de vagas na
garagem, piscina ao ar livre ou coberta, aposentos e suas dimensões, entre
outras informações. Mas como podemos descobrir tudo isso?
Vejam abaixo
algumas perguntas a serem feitas nos plantões de vendas e os respectivos
esclarecimentos dos profissionais sobre a importância delas:
O que eu
posso perguntar para o corretor?
"Normalmente,
essas perguntas são respondidas através de folhetos, maquetes pormenorizadas,
visitação programada, ambientes decorados e imagens computadorizadas", diz
Moacyr Schukster. Mas, se não houver todas as informações bem descritas nesses
folhetos?
Por isso a visita aos estandes de plantões de vendas é importante, pois esta é a hora certa para tirar todas as dúvidas existentes, assim como explica o advogado Adriano Dias: "O vendedor é obrigado a prestar todo o tipo de informação sobre o imóvel e também sobre a forma e condições do negócio, tais como: a forma de pagamento, prazos de entrega, taxas de corretagem, taxas de assessoria de crédito, formação do preço, informações sobre a construtora, sobre a incorporação, registro do imóvel na Prefeitura, no Cartório de Imóveis ...", e complementa "o comprador tem o direito de tomar prévia ciência dos contratos e documentos a serem assinados, sendo que os mesmos devem ser redigidos com clareza e sem que haja dificuldade do consumidor entender o que está previsto".
Por isso a visita aos estandes de plantões de vendas é importante, pois esta é a hora certa para tirar todas as dúvidas existentes, assim como explica o advogado Adriano Dias: "O vendedor é obrigado a prestar todo o tipo de informação sobre o imóvel e também sobre a forma e condições do negócio, tais como: a forma de pagamento, prazos de entrega, taxas de corretagem, taxas de assessoria de crédito, formação do preço, informações sobre a construtora, sobre a incorporação, registro do imóvel na Prefeitura, no Cartório de Imóveis ...", e complementa "o comprador tem o direito de tomar prévia ciência dos contratos e documentos a serem assinados, sendo que os mesmos devem ser redigidos com clareza e sem que haja dificuldade do consumidor entender o que está previsto".
Posso ter
acesso ao registro de incorporação do prédio?
Ter acesso
ao registro de incorporação (RI) é interessante. Além disso, o comprador deve
obter informações (no caso de imóveis novos) sobre a Incorporadora, valendo até
mesmo visitar outros prédios que tenham sido construídos pela mesma.
As vendas,
na hipótese de não haver registro, não serão validas antes de registrar a
incorporação. "Todos os imóveis vendidos através de uma planta, têm um
registro de incorporação precedido de um memorial descritivo de todos os
materiais que serão utilizados na obra. Pela lei 4591-64, é obrigatório o
registro da incorporação, no cartório imobiliário, antes do incorporador poder
dar início a venda das unidades", informa o advogado Adriano Dias.
Marcelo
Lopes descreve que a importância desse documento não para por aí: "nestes
quadros é possível verificar a área privativa real cobertas e descobertas,
áreas de uso comum, além da fração ideal. Outro importante ponto é questionar
se a construtora optou pelo patrimônio de afetação. Isso constará no RI e
protege muito os compradores no caso de falência ou insolvência da construtora.
Tudo o que falamos são para imóveis na planta, no caso de imóveis avulsos o RI
não se aplica".
Quem são os
responsáveis pelo projeto imobiliário?
Saber quem
esta por trás da obra é determinante. Arquitetos, construtoras, imobiliárias.
Você pode e deve saber com quem esta negociando. De acordo com Adriano Dias,
todas as partes envolvidas no empreendimento imobiliário devem ser
identificadas aos consumidores.
Segundo o advogado as empresas grandes possuem ações em outras menores, que são menos conhecidas, por isso ele sugere: "O ideal é a verificar tanto a que está lhe vendendo o imóvel, quanto a que aparece apenas no contrato social, que é sócia majoritária. Analisar o histórico das duas empresas é muito importante".
Segundo o advogado as empresas grandes possuem ações em outras menores, que são menos conhecidas, por isso ele sugere: "O ideal é a verificar tanto a que está lhe vendendo o imóvel, quanto a que aparece apenas no contrato social, que é sócia majoritária. Analisar o histórico das duas empresas é muito importante".
O advogado
cita onde verificar tais informações: "Primeiro uma pesquisa judicial,
hoje temos construtoras que atrasam por demais a entrega das unidades, assim
você já fica ciente de que tipo de empresa esta lhe vendendo a unidade.
Pesquisa nos cartórios e internet também é aconselhável; coloque o nome da
empresa e verifique se existe alguma notícia desabonadora", complementa o
Dias.
Qual é a
posição do prédio em relação à rua e ao sol?
Os limites e
posição do imóvel devem estar especificados de forma real, pois esse é um ponto
indispensável na compra de um apartamento, juntamente com outros como:
ventilação da unidade, estrutura do entorno em termos de transporte coletivo,
comércio, supermercado, atividades culturais, etc.
Falando financeiramente, os apartamentos voltados para o sol poente normalmente são menos valorizados, mas existem outros pontos interessantes a serem analisados, exemplifica o presidente do Secovi/RS: "Alguns irão priorizar a tranquilidade e quanto menos movimento no local melhor. Outros preferem a agitação urbana. Proximidade de hospitais, escolas, restaurantes, clubes também podem ter peso na decisão".
Falando financeiramente, os apartamentos voltados para o sol poente normalmente são menos valorizados, mas existem outros pontos interessantes a serem analisados, exemplifica o presidente do Secovi/RS: "Alguns irão priorizar a tranquilidade e quanto menos movimento no local melhor. Outros preferem a agitação urbana. Proximidade de hospitais, escolas, restaurantes, clubes também podem ter peso na decisão".
Qual é a
parede estrutural?
Esta questão
também é muito importante como esclarece Marcelo Lopes: "Uma construção
pode ser estruturada (estrutura convencional) ou autoportante (alvenaria
estrutural). Neste último caso não é permitido alterações de plantas, nem mesmo
demolição de paredes que podem comprometer toda a estrutura da edificação.
Evidentemente que edificações estruturadas são mais valorizadas".
No Memorial
descritivo (documento descrito como relatório técnico do empreendimento) você
encontra as especificações técnicas do empreendimento em seus aspectos de engenharia
e arquitetura. Onde poderá se ter conhecimentos inclusive do nível de
acabamento, ou seja materiais que serão usados.
Trata-se do chamado Memorial de Acabamento, onde o comprador terá a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção. "O memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador quando da compra do imóvel e deve estar em anexo ao contrato de compra e venda de unidade futura", informa Adriano Dias.
Trata-se do chamado Memorial de Acabamento, onde o comprador terá a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção. "O memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador quando da compra do imóvel e deve estar em anexo ao contrato de compra e venda de unidade futura", informa Adriano Dias.
Posso ler o
contrato em casa?
Parece uma
resposta óbvia, mas muitas pessoas não leem os contratos. Segundo Moacyr
Schukster o contrato deve ser lido sim e com muita atenção: "O contrato
resume todo o negócio e exige do adquirente que leia com atenção o que está
escrito. Desse modo, prestará atenção especial ao que trata de descrever o
imóvel, o preço, as condições de pagamento, o prazo de entrega, as garantias
dessa entrega, multas por inobservâncias contratuais e cláusulas
resolutivas".
O consumidor
deve ter um prazo razoável para conhecer e tomar ciência completa do contrato a
ser firmado. "Antes de assinar o contrato verifique se o empreendimento
encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará de edificação
emitido pela respectiva Prefeitura Municipal; a matrícula do imóvel, onde deve
constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada; a
minuta da convenção de condomínio arquivada no registro do Memorial de
Incorporação, em que constam as futuras regras do condomínio; verifique a
incorporadora; se a corretagem esta sendo feita por profissionais com CRECI;
veja a possibilidade de um advogado de sua confiança lhe ajudar; se a obra terá
patrimônio de afetação", explica Adriano Dias.
Para
concluir, o presidente do SECOVI/RS, Moacyr Schukster, alerta sobre a
importância de ter os profissionais certos ao nosso lado para uma transação
tranquila. "Não devemos dispensar o auxílio de um corretor de imóveis e um
advogado competentes", aconselha. "A satisfação da boa compra e o
encanto de ocupar o bem escolhido são sentimentos inesquecíveis", pondera.
Fonte: financasyahoo
Fonte: financasyahoo
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