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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Como organizar o Guarda-roupa

Arrumar o armário é uma das tarefas mais temidas pelos bagunceiros. Além de tomar muito tempo, essa é uma daquelas atividades que simplesmente não podem ser abandonadas no meio. Por isso, muita gente tem preguiça de encarar a tarefa por não saber por onde começar.

A organização do guarda-roupa deve ser encarada como uma boa oportunidade de verificar todas as peças que possui e avaliar quais são realmente usadas e aquelas que podem ser descartadas, por exemplo, as que não servem mais. Aproveite para separar roupas, sapatos e acessórios, em bom estado, que podem ser doados. Então, tire tudo do armário e pense com carinho sobre cada muda de roupa.

Um bom ponto de partida é saber o que pendurar e o que dobrar. O maior erro na hora da organização é colocar tudo no cabide. Peças de tricô e de lã, por exemplo, devem ser mantidas dobradas. Se forem penduradas, seu próprio peso sobre o cabide faz com que a peça perca a forma e esgarce. Já roupas com babados ficam melhor no cabide do que na gaveta porque a chance de amassar é menor. Mas nunca ponha duas peças no mesmo cabide, pois elas vão amassar e será mais difícil encontrá-las.

Uma forma bastante prática de guardar os cintos é enrolá-los, um a um, e acomodá-los nos nichos de um organizador de gaveta. Você pode arrumá-los por cor ou por frequência de uso, colocando os mais utilizados na frente. Indicado para arrumar também calcinhas e meias, este tipo de organizador, fabricado em tecido ou acrílico, é comercializado em variados tamanhos, por isso, atenção na hora da compra: tenha em mãos as medidas da gaveta para adquirir um modelo compatível.



A melhor maneira de colocar as meias em ordem é usar um organizador de gaveta dde tecido ou acrílico. Assim, colocando um par em cada nicho, você diminui a chance de perder um dos “pés”. Mas não basta ter um organizador para ter gaveta arrumada: manter a rotina é fundamental. Por isso, tirou, recoloque no mesmo lugar e seguindo um método;



Existem organizadores específicos para sutiãs, mas uma opção é colocá-los diretamente em uma gaveta, enfileirados, porque organizados assim, a possível deformação da peça é evitada. Dependendo da quantidade e variedade deste tipo de roupa íntima, uma dica é agrupá-las por cor ou por frequência de uso, deixando os mais utilizados na frente;



Dentro do guarda-roupa, os jogos de banho podem ser colocados em caixas de TNT, em cestos, diretamente em gavetões ou então em prateleiras.

Agrupe as peças de cada jogo e organize-os por cor. Para as toalhas avulsas, uma dica é empilhá-las seguindo uma ordem crescente de tonalidades, da mais clara até a mais escura, por exemplo;



Ainda nas prateleiras do guarda-roupa ou em gavetões, organize os jogos de cama. Para facilitar na hora de escolher essas peças, em especial, as avulsas, uma alternativa é acomodá-las dentro de capas plásticas, identificadas por etiquetas;



As roupas de ginástica devem ser organizadas em uma mesma gaveta, quando possível: acomode as calças enroladas e as demais peças , dobradas. Dependendo da quantidade e variedade de itens, você pode agrupá-los por cor, empilhados ou em cascata;



As prateleiras dentro do guarda-roupa são ótimos lugares para arrumar as malhas e os tricôs, assim como as calças jeans e as de moletom, sempre dobradas e empilhadas. As malhas e tricôs podem ser agrupados por cor ou tipo de gola ( por exemplo, faça três pilhas, uma com peças de golas arredondada, outra com as de gola alta e mais uma, para as golas "v"). por sua vez, as calças, caso prefira, podem ser penduradas em cabides;



Guarda-roupa feminino: em cabides, pendure blusinhas, calças sociais, saias, vestidos, camisas, casacos, jaquetas e blazers. Se atente ao tipo de cabide utilizado, este deve suportar o peso da roupa sem quebrar ou deformar a peça. Para uma maior praticidade na hora de retirá-los, disponha todos os cabides com o gancho virado para dentro do armário. Arrume as peças por famílias, conforme a tipologia e características de cada item. Por exemplo (foto), pendure as camisas, na sequência, as blusinhas de manga longa, e em seguida, as sem manga;



Guarda-roupa masculino: em cabides, pendure camisas, camisetas, calças sociais, ternos, blazers, jaquetas e casacos. Se atente ao tipo de cabide utilizado, este deve suportar o peso da roupa sem quebrar ou deformar a peça. Para uma maior praticidade na hora de retirá-los, disponha todos os cabides com o gancho virado para dentro do armário. Arrume as peças por famílias, conforme a tipologia e características de cada item. Por exemplo (foto), pendure os ternos, na sequência, as jaquetas jeans, e em seguida, as camisas;


Caso não tenha uma sapateira, os calçados podem ser organizados dentro do guarda-roupa, em caixas de plástico, com furos para ventilação...



...Ou em prateleiras. Para uma melhor visualização, posicione um pé em frente ao outro ou então deixe nas fileiras do fundo os sapatos menos utilizados, como os de festa. Se optar pelo uso da prateleira e também das caixas plásticas, faça o rodízio de estação: por exemplo, enquanto durar o verão, acomode nas caixas os sapatos de inverno.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Cuidados na hora de oficializar o sonho imobiliário

Contratos de compra, venda e aluguel de imóveis não dizem respeito apenas ao firmamento de um compromisso, mas também — e principalmente — à realização de sonhos.

As pessoas se envolvem financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas. 




Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem faltar nesse documento. Confira:

Dados dos envolvidos

É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.

Do que se trata o contrato

No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão. 

Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre os imóveis ao redor.

Informações financeiras

Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas. 

Outro dado que é importante constar no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por transferência bancária, cheques? Comunique isso também. 

Caso haja flexibilidade nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.

Quando sair, quando entrar.

Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos. 

Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e venda precisa estar especificado no contrato.


E no contrato de aluguel?

No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:

•    Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
•    Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
•    Endereço e descrição do imóvel;
•    Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
•    Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
•    Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
•    Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
•    Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais; 
•    Período de vigência do contrato;
•    Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
•    Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.



Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario