O financiamento para adquirir um imóvel residencial ou comercial na planta ou em construção com recursos do SBPE é mais simples do que você imagina.
Nesta publicação, lhe ajudaremos a entender todas os requisitos e implicações de um financiamento habitacional.
Quota de financiamento:
A quota máxima do valor financiado pode chegar até 90% do empreendimento, conforme avaliação.
Limite de renda familiar:
Não há limite, entretanto só é permitido o comprometimento de no máximo 30% da renda familiar bruta com o encargo mensal.
Limites de financiamento:
No SFH - Sistema financeiro de Habitação:
- Limite máximo: Até R$ 450.000,00 por unidade com taxa de juros pós ou pré-fixada.
- Limites mínimos de:
* Taxa de juros pré-fixada: R$ 50.000,00
* Taxa de juros pós-fixada: R$ 20.000,00
Fora do SFH - contratado apenas com taxa de juros pós-fixada:
- Limite máximo: Não há limite por unidade, sendo limitado à capacidade de pagamento do solicitante.
- Limite mínimo: R$ 25.000,00
Limite de valor de avaliação do imóvel, pela CAIXA, para fins de enquadramento
No SFH: Até R$ 500.000,00
Fora do SFH: Acima de R$ 500.000,01
Prazos
De construção:
- Até 36 meses, contados da data da primeira assinatura de contrato do empreendimento/módulo.
De amortização:
- Máximo:
* Até 360 meses para taxa de juros pós-fixada
* Até 180 meses para taxa de juros pré-fixada
- Mínimo:
* 92 meses
Sistema de amortização
Sistema de Amortização Constante - SAC ou Sistema de Amortização Crescente - SACRE.
FGTS
O FGTS poderá ser utilizado como recurso próprio durante a fase de construção, desde que atendidas as condições específicas relativas à sua utilização, somente nas aquisições de imóvel residencial.
Prestação
O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, resultado da divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado. A cada 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.
O recalculo da prestação de Amortização e Juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, da taza de juros, do sistema de amortização e do prazo remanescente do contrato.
Prêmios de seguro
- Morte e invalidez Permanente (MIP): Parcela do seguro recalculada a cada 12 meses em função do saldo devedor atualizado com aplicação da taxa definida para a faixa etária dos devedores.
- Danos Físicos as Imóvel (DFI): Parcela do seguro recalculada a cada 12 meses em função do valor da garantia atualizado.
Saldo devedor
O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente as aniversário do contrato, pelo índice de remuneração aplicado aos depósitos da poupança.
Fique atento:
Até a véspera da contratação, é necessário abrir uma conta poupança, específica e vinculada ao empreendimento, para depositar recursos próprios ou da sua conta vinculada ao FGTS, a fim de complementar a quota.
Após a assinatura do contrato, inicia-se a fase de amortização e você começa a pagar parcelas mensais até a quitação do imóvel.
Encargos devidos até a contratação
- Taxa de Pesquisa Cadastral
- Primeiro Prêmio de Seguro MIP
Encargos mensais da fase de construção
- Atualização monetária e juros
- Taxa de administração
- Prêmio de seguro
Encargos mensais da amortização
- Prestação de amortização e juros
- Taxa de administração
- Prêmio de seguro
Requisitos para a contratação
- Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país
- Ter 18 anos ou, excepcionalmente, possuir entre 16 e 18 anos incompletos nas situações de emancipação, casamento, formação em curso superior, propriedade de estabelecimento comercial, economia própria e exercício de emprego público efetivo.
- Possuir capacidade civil
- Possuir idoneidade cadastral
- Possuir capacidade de pagamento
* Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada as prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
Documentação necessária para a contratação
- Ficha Cadastro Pessoa Física
- RG
- CPF
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento regime comunhão parcial
- Certidão de Casamento regime comunhão universal com apresentação do pacto antenupcial
- Certidão de Casamento regime separação total com apresentação do pacto antenupcial
- Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio
- Certidão de Casamento com óbito averbado ou com a certidão de óbito do cônjuge
- Declaração de União Estável
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio
- Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união
- Apresentar um ou mais dos seguintes comprovantes de renda
- Declaração de Imposto de Renda e Recibo de Entrega
- CTPS
- Último contracheque
- Extrato da conta vinculada do FGTS
- Últimos 06 contracheques
- Declaração de órgão previdenciário
- Contrato de prestação de serviços + recibos de comprovantes de depósitos
- Declaração do sindicato / cooperativa / associação
- Decore com DARF (se acima do limite de isenção)
- Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
- Extrato de aplicação/poupança
- Contrato de aluguel + recibo ou extrato
Outros Documentos do Proponente
- Declaração do Empregador
- Solicitação de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS
- Declaração Negativa de Propriedade do Imóvel
- Declaração de Isenção de Imposto de Renda
- Contracheque que contenha o local da ocupação principal / local onde trabalha atualmente ou declaração do empregador,
- Comprovante de residência, há pelo menos 01 ano com vencimento no mesmo mês e de anos diferentes:
- Conta de água ou luz ou telefone ou gás ou TV por assinatura ou fatura do cartão de crédito ou extrato de conta bancáriaFormal de partilha, devidamente registrado, se for o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário