Comentado por muitas revistas como o melhor local para se morar, o bairro dos Ingleses vem evoluindo muito durantes os últimos 20 anos. Triplicando o número de moradias de luxo, restaurantes e locais de prestação de serviços, é hoje um dos bairros mais procurados para moradia.
Entre as construções mais antigas e os novos conjuntos habitacionais de alto custo de vida há um perfeito equilíbrio entre área verde e área urbana, proximidades do litoral e ruas em ótimo estado.
Eleito o bairro mais seguro de Florianópolis e com menor número de índices de violência de toda a região, os assaltos são raros por conta do forte policiamento e sistemas internos de segurança em cada moradia.
Conheça nosso empreendimento nos Ingleses e venha ser um morador deste bairro maravilhoso!
Atuamos desde 1989, respaldados por profissionais com ampla experiência no mercado imobiliário, buscando sempre a eficiência, através do aperfeiçoamento constante nos métodos de trabalho, rumo a novos desafios. Com atuação específica no desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários na Grande-Florianópolis, possuímos ainda departamento especializado em vendas de imóveis semi-novos e/ou usados, contando também com departamento de administração e locação.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Como organizar o Guarda-roupa
Arrumar o armário é uma das tarefas mais temidas pelos bagunceiros. Além de tomar muito tempo, essa é uma daquelas atividades que simplesmente não podem ser abandonadas no meio. Por isso, muita gente tem preguiça de encarar a tarefa por não saber por onde começar.
A organização do guarda-roupa deve ser encarada como uma boa oportunidade de verificar todas as peças que possui e avaliar quais são realmente usadas e aquelas que podem ser descartadas, por exemplo, as que não servem mais. Aproveite para separar roupas, sapatos e acessórios, em bom estado, que podem ser doados. Então, tire tudo do armário e pense com carinho sobre cada muda de roupa.
Um bom ponto de partida é saber o que pendurar e o que dobrar. O maior erro na hora da organização é colocar tudo no cabide. Peças de tricô e de lã, por exemplo, devem ser mantidas dobradas. Se forem penduradas, seu próprio peso sobre o cabide faz com que a peça perca a forma e esgarce. Já roupas com babados ficam melhor no cabide do que na gaveta porque a chance de amassar é menor. Mas nunca ponha duas peças no mesmo cabide, pois elas vão amassar e será mais difícil encontrá-las.
Uma forma bastante prática de guardar os cintos é enrolá-los, um a um, e acomodá-los nos nichos de um organizador de gaveta. Você pode arrumá-los por cor ou por frequência de uso, colocando os mais utilizados na frente. Indicado para arrumar também calcinhas e meias, este tipo de organizador, fabricado em tecido ou acrílico, é comercializado em variados tamanhos, por isso, atenção na hora da compra: tenha em mãos as medidas da gaveta para adquirir um modelo compatível.
A melhor maneira de colocar as meias em ordem é usar um organizador de gaveta dde tecido ou acrílico. Assim, colocando um par em cada nicho, você diminui a chance de perder um dos “pés”. Mas não basta ter um organizador para ter gaveta arrumada: manter a rotina é fundamental. Por isso, tirou, recoloque no mesmo lugar e seguindo um método;
Existem organizadores específicos para sutiãs, mas uma opção é colocá-los diretamente em uma gaveta, enfileirados, porque organizados assim, a possível deformação da peça é evitada. Dependendo da quantidade e variedade deste tipo de roupa íntima, uma dica é agrupá-las por cor ou por frequência de uso, deixando os mais utilizados na frente;
Dentro do guarda-roupa, os jogos de banho podem ser colocados em caixas de TNT, em cestos, diretamente em gavetões ou então em prateleiras.
Agrupe as peças de cada jogo e organize-os por cor. Para as toalhas avulsas, uma dica é empilhá-las seguindo uma ordem crescente de tonalidades, da mais clara até a mais escura, por exemplo;
Guarda-roupa feminino: em cabides, pendure blusinhas, calças sociais, saias, vestidos, camisas, casacos, jaquetas e blazers. Se atente ao tipo de cabide utilizado, este deve suportar o peso da roupa sem quebrar ou deformar a peça. Para uma maior praticidade na hora de retirá-los, disponha todos os cabides com o gancho virado para dentro do armário. Arrume as peças por famílias, conforme a tipologia e características de cada item. Por exemplo (foto), pendure as camisas, na sequência, as blusinhas de manga longa, e em seguida, as sem manga;
Guarda-roupa masculino: em cabides, pendure camisas, camisetas, calças sociais, ternos, blazers, jaquetas e casacos. Se atente ao tipo de cabide utilizado, este deve suportar o peso da roupa sem quebrar ou deformar a peça. Para uma maior praticidade na hora de retirá-los, disponha todos os cabides com o gancho virado para dentro do armário. Arrume as peças por famílias, conforme a tipologia e características de cada item. Por exemplo (foto), pendure os ternos, na sequência, as jaquetas jeans, e em seguida, as camisas;
A organização do guarda-roupa deve ser encarada como uma boa oportunidade de verificar todas as peças que possui e avaliar quais são realmente usadas e aquelas que podem ser descartadas, por exemplo, as que não servem mais. Aproveite para separar roupas, sapatos e acessórios, em bom estado, que podem ser doados. Então, tire tudo do armário e pense com carinho sobre cada muda de roupa.
Um bom ponto de partida é saber o que pendurar e o que dobrar. O maior erro na hora da organização é colocar tudo no cabide. Peças de tricô e de lã, por exemplo, devem ser mantidas dobradas. Se forem penduradas, seu próprio peso sobre o cabide faz com que a peça perca a forma e esgarce. Já roupas com babados ficam melhor no cabide do que na gaveta porque a chance de amassar é menor. Mas nunca ponha duas peças no mesmo cabide, pois elas vão amassar e será mais difícil encontrá-las.
Uma forma bastante prática de guardar os cintos é enrolá-los, um a um, e acomodá-los nos nichos de um organizador de gaveta. Você pode arrumá-los por cor ou por frequência de uso, colocando os mais utilizados na frente. Indicado para arrumar também calcinhas e meias, este tipo de organizador, fabricado em tecido ou acrílico, é comercializado em variados tamanhos, por isso, atenção na hora da compra: tenha em mãos as medidas da gaveta para adquirir um modelo compatível.
Agrupe as peças de cada jogo e organize-os por cor. Para as toalhas avulsas, uma dica é empilhá-las seguindo uma ordem crescente de tonalidades, da mais clara até a mais escura, por exemplo;
Ainda nas prateleiras do guarda-roupa ou em gavetões, organize os jogos de cama. Para facilitar na hora de escolher essas peças, em especial, as avulsas, uma alternativa é acomodá-las dentro de capas plásticas, identificadas por etiquetas;
As roupas de ginástica devem ser organizadas em uma mesma gaveta, quando possível: acomode as calças enroladas e as demais peças , dobradas. Dependendo da quantidade e variedade de itens, você pode agrupá-los por cor, empilhados ou em cascata;
As prateleiras dentro do guarda-roupa são ótimos lugares para arrumar as malhas e os tricôs, assim como as calças jeans e as de moletom, sempre dobradas e empilhadas. As malhas e tricôs podem ser agrupados por cor ou tipo de gola ( por exemplo, faça três pilhas, uma com peças de golas arredondada, outra com as de gola alta e mais uma, para as golas "v"). por sua vez, as calças, caso prefira, podem ser penduradas em cabides;
Caso não tenha uma sapateira, os calçados podem ser organizados dentro do guarda-roupa, em caixas de plástico, com furos para ventilação...
...Ou em prateleiras. Para uma melhor visualização, posicione um pé em frente ao outro ou então deixe nas fileiras do fundo os sapatos menos utilizados, como os de festa. Se optar pelo uso da prateleira e também das caixas plásticas, faça o rodízio de estação: por exemplo, enquanto durar o verão, acomode nas caixas os sapatos de inverno.
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Tudo sobre FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria.
Confira, a seguir, 20 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona.
1. O que é o FGTS?
O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quando foi criado o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em meados da década de 1960, o governo federal criou duas fontes de recursos para o crédito habitacional: a vinculação da captação de poupança pelos bancos comerciais à concessão de crédito habitacional e a poupança obrigatória consistente em 8% do salário devido ao empregado, valor esse a ser recolhido pelo empregador e depositado em conta vinculada ao empregado.
2. Em que situações é possível sacar o FGTS?
Inicialmente, o empregado somente podia dispor dor recursos depositados pelo empregador na sua conta vinculada ao FGTS, quando fosse demitido ou para pagar parte do preço de aquisição de sua casa própria.
Depois, com o passar dos anos o governo liberou o saque, pelo empregado, para compra de ações de empresas estatais (Banco do Brasil, Petrobras e Vale do Rio Doce, quando ainda era pública).
3. Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
3. Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
4. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF.
4. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF.
Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.
5. Que imóvel posso comprar com o FGTS?
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.
5. Que imóvel posso comprar com o FGTS?
Imóvel residencial ou misto (para residência e atividades comerciais). A finalidade tem que prever a moradia do trabalhador, impossibilitando a compra de um flat como investimento, por exemplo.
6. Posso usar o FGTS para a compra de imóvel comercial?
No que se refere a imóvel comercial, desde que tal imóvel também seja utilizado para a moradia, sendo certo que do valor do FGTS a ser desembolsado será descontado proporcionalmente a parte do imóvel destinada ao comércio.
7. É possível usar o FGTS de mais de uma pessoa na compra de um imóvel?
É possível usar o FGTS de mais uma pessoa na compra de um imóvel desde que todas as pessoas que sacaram o FGTS constem na escritura e no registro como coproprietários do imóvel.
8. Se um casal quiser comprar um imóvel com o FGTS de ambos. O limite dobra para R$ 1,5 milhão?
Se um casal quiser comprar um imóvel com o FGTS de ambos o limite continua sendo R$ 750 mil.
O limite é por imóvel e não por pessoa.
9. É possível sacar o FGTS para ajudar um familiar a comprar um imóvel?
9. É possível sacar o FGTS para ajudar um familiar a comprar um imóvel?
Sim, é possível, desde que a pessoa que sacar o FGTS conste na escritura e no registro como coproprietário do imóvel.
10. É possível usar o FGTS para reformar um imóvel?
Sim, porém, é necessário contratar um construtor para apresentar um cronograma de obras, de forma que os recursos sejam liberados de acordo com o avanço das obras.
11. No caso de financiamento, posso usar o FGTS para abater a dívida?
É possível utilizar o FGTS tanto para abater o principal da dívida ou o valor das parcelas do financiamento. Tendo em vista que os financiamentos são de longo prazo, o efeito o FGTS no abatimento do principal da dívida é pouco significativo na redução do valor da prestação do financiamento.
A utilização do FGTS para abatimento do valor da prestação do imóvel representa um alívio muito mais efetivo para o comprador.
12. No caso de financiamento, o FGTS vale para pagar a entrada do imóvel ou nas prestações?
12. No caso de financiamento, o FGTS vale para pagar a entrada do imóvel ou nas prestações?
É indiferente o uso do FGTS para pagar a entrada, abater o principal da dívida, ou abater o valor das prestações.
13. Quem tem dívida pode sacar o fundo?
O saque do FGTS é direcionado prioritariamente para fins habitacionais, sendo admitidas exceções casuais para compra de ações do Banco do Brasil, Petrobras, etc.
Além disso o FGTS deve ser necessariamente desembolsado para o vendedor do imóvel, ao construtor do imóvel ou ao credor do financiamento imobiliário.
14. Posso usar somente parte do FGTS na compra de um imóvel?
14. Posso usar somente parte do FGTS na compra de um imóvel?
É possível utilizar parte do FGTS para compra de imóvel e deixar um saldo remanescente na conta vinculada.
15. Como saber quando se tem de FGTS?
A Caixa Econômica Federal fornece essa informação a partir do CPF do empregado.
16. Se o imóvel comprado ultrapassar o limite para uso do FGTS, é possível sacar o fundo para amortizar a dívida depois?
Não é possível desembolsar recursos do FGTS para aquisição de imóvel acima do teto máximo de avaliação, ainda que a dívida da aquisição esteja no limite máximo.
O saque do fundo é com base no imóvel e consequentemente do respectivo valor.
17. A herança de um imóvel interfere na possibilidade de uso do FGTS para a compra de uma outra residência?
17. A herança de um imóvel interfere na possibilidade de uso do FGTS para a compra de uma outra residência?
Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS, salvo quando a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto.
18. No caso de um divórcio, o imóvel fica registrado como um bem para o ex-cônjuge. É possível o comprador voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?
Sim, desde que seja comprovada a titularidade do imóvel, através da escritura e matrícula.
19. Sempre vale a pena sacar o FGTS na compra de um imóvel?
Atualmente, vale a pena utilizar o FGTS para a compra de um imóvel porque a remuneração do depósito é muito pequena se comparada aos juros do financiamento habitacional, ainda que seja Minha Casa, Minha Vida.
20. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado?
Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.
Fonte: jornalfloripa economia.uol simplifiquedireito
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Novo parceiro
Nós da Fabiano Motta Imóveis, trabalhamos muito para que
você encontre o imóvel dos seus sonhos, esteja ele onde estiver.
Por isso, é com muito prazer que anunciamos hoje, nossa nova
parceria com uma importante imobiliária nos EUA!
Trabalharemos em conjunto para que nossos clientes interessados
em adquirir imóveis em Miami, tenham a segurança de comprar o melhor imóvel, com
a facilidade e confiança de ser assessorado por uma imobiliária Brasileira.
Para saber mais sobre esse importante acordo e conhecer
alguns imóveis em Miami, entre em contato conosco: (48) 3034-3600 ou contato@fabianomotta.com.br
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Cuidados na hora de oficializar o sonho imobiliário
Contratos de compra, venda e
aluguel de imóveis não dizem respeito apenas ao firmamento de um compromisso,
mas também — e principalmente — à realização de sonhos.
As pessoas se envolvem
financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância
que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos
de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a
evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas.
Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem
faltar nesse documento. Confira:
Dados dos envolvidos
É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.
Do que se trata o contrato
No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão.
Dados dos envolvidos
É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.
Do que se trata o contrato
No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão.
Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de
Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre
os imóveis ao redor.
Informações
financeiras
Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas.
Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas.
Outro dado que é importante constar
no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por
transferência bancária, cheques? Comunique isso também.
Caso haja flexibilidade
nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.
Quando sair,
quando entrar.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos.
Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma
cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e
venda precisa estar especificado no contrato.
E no contrato de
aluguel?
No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:
• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario
No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:
• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Faça sua mudança sem transtornos
Mudanças podem ser um verdadeiro pesadelo se você não tomar alguns cuidados básicos.
Veja algumas dicas
práticas para facilitar sua vida nesse momento:
- Visite a casa ou o
apartamento para onde você vai se mudar. Antes de levar os móveis e
eletrodomésticos, faça uma limpeza geral e planeje com antecedência como vai
dispô-los nos cômodos.
- Na hora de
empacotar, feche bem as caixas. Deixe separado, de preferência com um aviso, o
que a transportadora não deve levar.
Carregue documentos e
objetos de valor com você, para que não sejam extraviados durante a mudança.
- Um dia
antes da mudança, retire lustres, cortinas, persianas e instalações que você
pretende reutilizar no imóvel para onde vai se mudar. Se for aproveitar cortinas
e tapetes da nova residência, mande lavá-los com uma semana de antecedência.
- No caso dos móveis sob medida, chame quem montou para
desmontar. Se não for possível, procure alguém que tenha conhecimento sobre o
assunto.
- Dá para economizar dinheiro escolhendo meses
de pouca procura. Janeiro, fevereiro, julho e dezembro são mais caros por conta
das férias escolares.
- Para minimizar
imprevistos, contrate o serviço com uma semana de antecedência, no caso de
mudanças locais.
- Leia com atenção o
contrato. Tenha conhecimento das limitações de responsabilidade da empresa de
mudanças em caso de acidente ou quebra de objetos.
- Verifique os horários
permitidos de mudança, no caso de condomínios, e a sinalização das ruas em que
o caminhão terá de estacionar. Em algumas vias o trânsito de veículos grandes é
limitado.
Fonte: revista.zap mdemulher.abril cuidadoscomacasa
Fonte: revista.zap mdemulher.abril cuidadoscomacasa
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Você sabe o que é Home Staging
O Home Staging é uma técnica que visa preparar um apartamento para uma venda rápida.
O objetivo é permitir aos proprietários e aos profissionais das imobiliárias vender depressa e bem.
Apoiando-se em técnicas específicas, o Home Staging pretende criar um espaço que permite ao potencial comprador “projetar-se no espaço, facilitando o processo de decisão.
Com um olhar neutro, o Home Staging vai realçar as potencialidades de um apartamento e minimizar os pontos fracos, criando um ambiente confortável e agradável ao maior número de visitantes.
Um apartamento com Home Staging irá se destacar dos outros concorrentes e reduzir a margem de negociação.
Não confunda essa atividade com os tradicionais projetos de decoração. “No designer de interiores, você faz o projeto de acordo com a personalidade do seu cliente”, explica a home stager Susana Damy-Lacy. “O home staging, ao contrário, tem o objetivo de ‘despersonalizar’ o ambiente para que o comprador se identifique com o local”.
Por isso, no projeto final de home staging saem de cena porta-retratos, acessórios mais pessoais e móveis em excesso. “Precisamos deixar a casa com uma circulação boa para que o comprador tenha uma noção real do espaço”, diz a fundadora da consultoria Staging Desing.
Em alguns casos, o home stager projeta até algumas mudanças arquitetônicas – como pintura de paredes para cores mais neutras as paredes do imóvel podem até ser pintadas com cores neutras.
Quais as vantagens?
- Todas as vantagens possíveis!
- A decisão de compra, geralmente é tomada nos primeiros 90 segundos da visita.
- As primeiras impressões são fundamentais neste tipo de negócio.
- A possibilidade de vender ou arrendar a sua casa é potenciada pela sua valorização.
- Estas casas vendem-se em média 2 vezes mais rapidamente.
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